PEC determina posse do suplente da coligação, e não do partido

 

23/02/2011 12:21

PEC determina posse do suplente da coligação, e não do partido

 

Leonardo Prado
Caiado argumenta que a coligação equivale ao partido.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 2/11, em tramitação na Câmara, determina que a vaga de deputado federal ou senador que se licenciar, renunciar ou perder o mandato será preenchida pelo suplente mais votado da coligação, quando estes tiverem sido eleitos por meio de coligação. De acordo com a proposta, de autoria do deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO), a vaga do parlamentar que deixar o cargo só será destinada ao suplente do partido quando a legenda não tiver participado de uma coligação na eleição.

Essa é a regra observada historicamente na Câmara e no Senado, mas não está explícita na Constituição. Esse entendimento foi contrariado em recentes decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinaram a posse de suplentes de partidos, não de coligações. A Constituição diz apenas que o suplente será convocado em caso de vacância do cargo.

Agremiação única
Caiado argumenta que, conforme a Lei Eleitoral (9.504/97), as coligações funcionam como agremiação única no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários. Segundo ele, o TSE vem reconhecendo legitimidade ativa às coligações para, mesmo após o período eleitoral, propor ações previstas na legislação eleitoral. "A formalização das coligações produz consequências jurídicas para além do período eleitoral", diz.

Ele diz ainda que o "princípio da unicidade das coligações" vale para o cômputo dos votos para as eleições proporcionais, ou seja, na determinação dos quocientes eleitoral e partidário. "Como são computados, para fins de cálculo dos quocientes partidário e eleitoral, os votos atribuídos às coligações, chega-se ao número de vagas pertencentes à coligação, e não aos partidos que a compõem", explica. "Não parece lógico de um lado homenagear o instituto da coligação para fins de estabelecimento dos quocientes eleitoral e partidário e, do outro, de maneira paradoxal, advogar que as vagas não pertencem à coligação, mas aos partidos isoladamente", complementa.

Para Caiado, o mandato eletivo obtido pelo sistema proporcional pertence, sim, ao partido político, mas "o partido político, quando estiver coligado, é a própria coligação".

Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos. Depois, será encaminhada para o Senado.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Lara Haje
Edição – Wilson Silveira
Agência Câmara de Notícias'

 

Notícias

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

Reprodução assistida Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país Recente decisão do STJ, reconhecendo dupla maternidade em caso de inseminação caseira, denota a urgência do tema. Da Redação segunda-feira, 4 de novembro de 2024 Atualizado às 09:56 Registrar o...

Câmara derruba taxação de transmissão por herança de previdência privada

Derrota dos estados Câmara derruba taxação de transmissão por herança de previdência privada 30 de outubro de 2024, 21h22 A rejeição do Congresso Nacional em dispor no texto da lei sobre a incidência do ITCMD nos planos de VGBL é um bom indicativo de que a pretensão dos estados não deve ser...